Proteção à adolescência

20/07/2011 - 18h39

Proteção à adolescência poderá ser incluída entre os direitos sociais na Constituição 

A lista de direitos sociais previstos na Constituição, que inclui o direito à educação, a previdência social, e a proteção à maternidade e à infância, poderá ganhar mais um item: a proteção à adolescência. É o que propõe o senador Paulo Bauer (PSDB-SC) em Proposta de Emenda à Constituição (PEC 70/2011) apresentada durante o recesso parlamentar.

A PEC, se aprovada, alterará o artigo 6º da Constituição, que passará a mencionar a proteção à adolescência. Em sua justificação, Paulo Bauer afirma que a proposta preenche uma lacuna da Carta Magna, cujo texto ampliou a proteção social em muitos aspectos e estabeleceu várias obrigações do Estado para crianças e adolescentes, mas deixou de incluir esse direito específico.

O senador lembrou também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), que regulamenta os dispositivos constitucionais de proteção a esses cidadãos, traz uma definição objetiva diferenciando "criança" de "adolescente", enquanto o artigo 6º da Constituição não menciona a adolescência. "Essa omissão precisa ser corrigida, sob pena da incoerência das garantias previstas nos demais dispositivos constitucionais", declara Paulo Bauer.

A proposta será examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda designação do relator. 

Paulo Cezar Barreto / Agência Senado
 

Notícias

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...

Assinatura digital em contratos imobiliários

Assinatura digital em contratos imobiliários Aline Augusto Franco A certificação digital qualificada moderniza contratos imobiliários e, ao seguir a ICP-Brasil e canais oficiais, garante validade, prova e segurança jurídica. terça-feira, 10 de fevereiro de 2026 Atualizado em 9 de fevereiro de 2026...